Edital de Convocação AGE Eleição Comissão de Ética e Direção Científica HMMKB


Publicado em: 17/11/2020


CORPO CLINICO DO HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN

 

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL para eleição da Comissão de Ética Médica e do Diretor Científico do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, nos termos da Resolução CFM n. 2.152/2016. Nos termos da RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 201/2020, a assembleia será realizada mediante uso de webconferência, por meio do aplicativo zoom, com ambiente seguro, criptografado e privado. A Assembleia Geral Extraordinária será aberta dia 18/12/2020, às 18h30min, com quórum mínimo de 2/3 dos membros aptos a votar, em primeira convocação, e, em segunda convocação, às 19h00min, com qualquer número, decidindo por maioria simples de votos.

Ordem dia:

 

1.      Eleição da Comissão de Ética Médica em conformidade com a RESOLUÇÃO CFM Nº 2.152/2016, que deverá ser composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, com mandato de 02 (dois) anos.

2.      Eleição do Diretor Científico, com mandato tampão até findar o mandato da Direção Clínica em exercício, que ocorre no dia 15/03/2021.

3.      Assuntos Gerais.

 

A assembleia seguirá as normas e critérios estabelecidos pela RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 195/2019 e RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 201/2020, a saber:

 

“Art. 2º O sistema utilizado para votação sigilosa deverá assegurar a identificação do participante e a segurança do voto, devendo cumprir os seguintes critérios:

1. As sessões deverão ter, obrigatoriamente, uma senha para entrada, de modo que apenas os usuários com essa informação possam acessar a reunião;

2. As sessões deverão ter início conforme o quórum de convocação e horários determinados para 1ª e 2ª. chamadas;

3. Os participantes deverão informar, no campo referente ao nome de exibição, o seu nome completo, número de CRM;

4. Os participantes deverão ter a câmera habilitada, de modo que seja possível verificar o seu rosto nitidamente e permitir o registro de sua imagem para fins de conferência de presença e quórum;

5. As votações eletrônicas deverão ser feitas, obrigatoriamente, usando ferramenta disponível para tal fim no software de webconferência. O resultado da votação deverá ser mostrado em tempo real aos participantes;

6. Ao final da sessão, deverá ser emitido relatório do sistema no qual conste o resultado da votação, que deverá ser anexado à Ata da Assembleia;

7. Ao final da sessão, deverá ser emitido relatório do sistema no qual constem os nomes de todos os participantes e seus horários de entrada e saída”. (RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 201/2020).

 

A comissão eleitoral nesse ato indicada pela Direção Clínica, será composta pelos seguintes membros:

1.      Joel Antônio Bernhardt – CRM/SC nº 3.800.

2.      Sidney Lorenço – CRM/SC 6.977.

3.      Alexandre Carlos Ferian – CRM/SC 13.490.

 

A eleição para escolha da Comissão de Ética será realizada por chapas, sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votantes presentes a Assembleia, e a candidatura deverá ser formalizada  perante a comissão eleitoral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da eleição, por intermédio de chapas. O requerimento de inscrição deverá ser subscrito por todos os candidatos que compõem a chapa.

 

A eleição para escolha do Diretor Científico será por candidatura individual, sendo considerado eleito o membro que tiver a maior quantidade de votos, e a candidatura deverá ser formalizada perante a comissão eleitoral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da eleição.

 

Somente poderá ser candidato o membro efetivo do Corpo Clínico, nos termos do art. 6º, da RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 195/2019.

 

Caso não haja inscrição em tempo hábil ou chapas aptas para participação, um novo Processo Eleitoral será convocado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

A eleição de que trata o presente Edital de Convocação dar-se-á em Assembleia, por votação direta e secreta. Em caso de necessidade de desempate, será observado o seguinte critério: a) o mais antigo como médico efetivo; b) o mais antigo médico em serviço no Hospital; c) o mais idoso.

 

A apuração e contagem dos votos será feita pela Comissão Eleitoral logo após o encerramento da votação, convidando 1 (um) representantes de cada chapa, no caso da Comissão de Ética Médica, caso queiram, acompanharem presencialmente a contagem dos votos, a qual será transmitida virtualmente através de reunião convocatória aos interessados, através do aplicativo zoom.

 

O resultado será proclamado após a contagem pela Comissão Eleitoral, quando a Diretora Clínica, na qualidade de Presidente da Assembleia Extraordinária ora convocada, proclamará os resultados da eleição e determinará o competente registro, encerrando a Assembleia.

 

Este edital será divulgado por meio de cartazes afixados em espaço de fácil acesso e visibilidade no Hospital, além de convocação por meios eletrônicos, em decorrência da pandemia do COVID-19.

 

Itajaí-SC, 17 de novembro de 2020.



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