ANUNIDADE CRM SC 2020
Publicado em: 18/12/2019
Fique atento aos prazos para pagamento com desconto
Os boletos das anuidades, tanto PF quanto PJ, poderão ser acessados e impressos pelo site do CRM-SC, através do Portal de Serviços, a partir de 02/01/2019. Os boletos também foram enviados via Correios para todos os médicos e empresas. Os valores das anuidades 2020 foram determinados pela Resolução CFM nº 2.231/2019.
ANUIDADE PESSOA FÍSICA
O valor integral da anuidade de Pessoa Física para exercício de 2020 será de R$ 772,00, com vencimento até o dia 31 de março de 2020. É possível pagar com desconto até 31 de janeiro, no valor de R$ 733,40, ou até o dia 28 de fevereiro, no valor de R$ 748,84.
Pagamento integral com 5% de desconto (R$ 733,40) | até 31/01/2020 |
Pagamento integral com 3% de desconto (R$ 748,84) | até 28/02/2020 |
Pagamento integral sem desconto (R$ 772,00) | até 31/03/2020 |
ANUIDADE PESSOA JURÍDICA
A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2020, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
1) Até R$ 50.000,00 | R$ 772,00 |
2) Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.544,00 |
3) Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.316,00 |
4) Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.088,00 |
5) Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.860,00 |
6) Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.632,00 |
7) Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.176,00 |
Pessoa Jurídica também pode solicitar até o dia 20/01/2020 desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda aos critérios do Artigo 18, da Resolução CFM nº 2.231/2019.
PARCELAMENTO
As anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser parceladas em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes. A solicitação deverá ser feita diretamente no Portal de Serviços do CRM-SC e não há desconto para quem solicita parcelamento, tanto para PF quanto para PJ.
ISENÇÕES
São isentos do pagamento da anuidade os médicos que até o
exercício de 2020 completaram ou venham a completar 70 anos de idade.
Também
são isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente
na condição de médico militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79.
São isentos, ainda, os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados-membro e municípios – bem como suas autarquias e fundações públicas – e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
IMPORTANTE: O CRM-SC informa que a partir de 2021 os boletos para pagamento não serão mais enviados via Correios, para efetuar o pagamento o médico ou empresa deverá acessar o Portal de Serviços e optar pelo pagamento via cartão de crédito ou boleto, o qual poderá ser emitido diretamente no Portal de acordo com a modalidade de pagamento escolhida – integral ou parcelada.
Link da Notícia no site do CRM SC: https://crmsc.org.br/noticias/fique-atento-aos-prazos-para-pagamento-com-desconto/