CFM realiza consulta pública sobre publicidade médica até o início de março
Publicado em: 01/02/2020
O Conselho Federal de Medicina (CFM) abre neste sábado (1º) o processo de
consulta pública para colher sugestões visando a atualização da Resolução
nº 1.974/2011, que regulamenta a propaganda e publicidade médicas. Podem
participar médicos e entidades representativas do segmento. As
contribuições podem ser feitas por meio de uma plataforma eletrônica
desenvolvida especificamente para esse objetivo e que está em
funcionamento até 1º de março de 2020.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PLATAFORMA DA
CONSULTA
Na plataforma, o interessado poderá informar sua opinião sobre cada um
dos artigos da Resolução CFM nº 1.974/2011. Para participar, deverá
informar seus números de CRM e de Cadastro Nacional de Pessoa Física
(CPF), além de indicar o Estado no qual fez seu registro profissional.
Código - Após acessar a ferramenta e preencher esses dados,
será gerado um código de autenticação de código. Ao introduzir o número
no campo indicado, o usuário será automaticamente conectado ao sistema,
tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de
artigos. Ao final do formulário eletrônica, ele ainda poderá propor a
inclusão de até novos cinco artigos para a norma.
No caso das entidades médicas, as contribuições para o aperfeiçoamento
da norma de publicidade e propaganda médicas deverão ser encaminhadas
por ofício ao Conselho Federal de Medicina. Somente serão aceitos os
documentos recebidos também até a data final da consulta.
Histórico - Desde 2011, a Resolução CFM nº 1.974 estabelece
os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os
anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a
autopromoção e as proibições referentes à matéria.
Com esta norma, o CFM buscou evitar abusos materializados na promessa de
resultados, na exposição desnecessária do ato médico e na quebra do
sigilo no tratamento de pacientes, um dos princípios fundamentais da
medicina. Em 2015 duas novas resoluções aperfeiçoaram aspectos pontuais
dessa norma: a de nº 2.126/2015 e de nº 2.133/2015.