Resolução CRM-SC 193/19 impede a participação de médicos nas assistências "planejadas" ao trabalho de parto e imediata ao recém nascido fora do estabelecimento hospitalar
Publicado em: 05/02/2020
TRF4 mantém decisão favorável à Resolução CRM-SC 193/19
O CRM-SC publicou no Diário Oficial do Estado, em setembro do ano
passado, a Resolução CRM-SC193/19 proibindo a participação de médicos na
realização de partos planejados e assistência imediata ao recém-nascido
fora do ambiente hospitalar. O profissional médico que a descumprir está
sujeito à punição por infração ética.
Dois meses depois, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública, na Justiça Federal, pleiteando a suspensão desta norma, alegando cerceamento da autonomia da paciente e do livre exercício da medicina. Na ocasião, o CRM-SC esclareceu que a Resolução restringe tão somente médicos, não atrelando outros profissionais da saúde, como: enfermeiros e doulas. E que a Norma busca dar voz também àquele que não pode se manifestar: a criança. No mês de dezembro, o juiz federal Diógenes Tarsício Marcelino Teixeira, concordou com os argumentos do CRM-SC e indeferiu o pedido do MPF.
Dois meses depois, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública, na Justiça Federal, pleiteando a suspensão desta norma, alegando cerceamento da autonomia da paciente e do livre exercício da medicina. Na ocasião, o CRM-SC esclareceu que a Resolução restringe tão somente médicos, não atrelando outros profissionais da saúde, como: enfermeiros e doulas. E que a Norma busca dar voz também àquele que não pode se manifestar: a criança. No mês de dezembro, o juiz federal Diógenes Tarsício Marcelino Teixeira, concordou com os argumentos do CRM-SC e indeferiu o pedido do MPF.